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o que é nome social?

O nome social é aquele pelo qual a pessoa se identifica e é identificada na sociedade. Portanto, o nome social é diferente do nome civil, que está na certidão de nascimento, carteira de identidade e outros nascimentos.

Visando minimizar o sofrimento causado às pessoas trans quando o nome civil diferente de sua identidade de gênero é pronunciado ou visibilizado, a administração pública deu início à elaboração de resoluções, portarias e regulamentações que permitem o uso do nome social nesses espaços ligados diretamente, ou indiretamente, aos executivos federal, estaduais e municipais.

Pressionadas pelos movimentos LGBTTTQI, desde 2005, as Secretarias do Estados vêm elaborando portarias para permitir o uso do nome social nas escolas estaduais. Seguindo esse mesmo direcionamento, alguns municípios também regulamentaram, para que o nome social pudesse ser utilizado em escolas de ensino fundamental e inclusive no infantil.

Segundo dados de minha pesquisa de doutorado, nas universidades as regulamentações são mais recentes e só aconteceram após 2010. Quando iniciei o mapeamento em 2015, apenas 35% das universidades haviam regulamentado o direito, agora 53% das universidades já regulamentaram (atualização em  14/04/2017). 

O objetivo desta página é manter uma lista atualizada das universidades públicas, secretarias de estado e secretarias municipais brasileiras que regulamentaram o nome social, para que as pessoas que precisam fazer uso desse direito e também pesquisadoras/es da área possam consultar essa informação com mais agilidade.

Os dados das universidades já estão disponíveis aqui na página. Os demais dados (das secretarias estaduais e municipais) estão sendo obtidos  e serão disponibilizados em breve.

Crishna Correa

(Núcleo de Estudos sobre Identidades de Gênero e Subjetividades (NIGS/UFSC) e Instituto de Estudos de Gênero (IEG/UFSC))

Qual a diferença entre instituições educacionais que reuglamentaram e instituições que não regulamentaram o nome social?

 

Nas instituições que já possuem regulamento de uso do nome social é possível utilizar o nome na maior parte dos documentos internos da instituição, como por exemplo diários de classe, chamada e carteira de estudante. Para isso, basta fazer um requerimento no momento da matrícula, ou em qualquer outro momento do curso e aguardar a implementação segundo as regras contidas na resolução de uso do nome social de cada lugar. Onde não há regulamentação ainda, é possível requerer o uso do nome, mas provavelmente haverá um procedimento administrativo para que isso seja concedido, sendo que é possível que seja negado ou que não alcance os mesmos documentos que as regulamentações conseguem alcançar. Todas as regulamentações que existem em universidades públicas foram elaboradas por causa da presença de pessoas trans na universidade que lutaram pelo uso do nome social e deram início aos processos de reconhecimento desses direitos nos lugares que estudam.

Em qualquer desses lugares, independente da existência das regulamentações, ainda há muitas lutas a serem travadas pela efetividade dos direitos trans, que devem ser mais respeitados a partir do momento que as universidades tiverem, além das resoluções, suas políticas de inclusão amplas e específicas dentro desse tema.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LISTA DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS QUE JÁ REGULAMENTARAM O USO DO NOME SOCIAL 

 

VEJA AQUI.

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